|
A Receita Federal deve ampliar a lista de itens considerados de uso pessoal em viagens internacionais. Estes itens não precisam ser declarados na alfândega na chegada ao país quando comprado no exterior. As mudanças nas regras deverão ser publicadas nesta segunda-feira (02) e entrar em vigor de imediato.
Deverão constar na lista de produtos isentos telefone celular com bateria e acessório, relógio de pulso e máquina fotográfica. Todos eles terão o limite de um para cada pessoa. A lista vai contemplar ainda roupas, acessórios, joias, produtos de higiene e beleza. No caso de produtos como bebidas e cigarros, haverá um limite fixo de isenção. Serão permitidos 10 maços de cigarros com 20 unidades, 25 unidades de charutos e cigarrilhas e 12 litros de bebidas alcoólicas. Alguns produtos de desejo de consumidores brasileiros que viajam ao exterior, no entanto, não serão contemplados pelas mudanças. A restrição a notebooks e filmadoras continua e será necessário pagar tributo se o total da compra realizada no exterior ultrapassar a cota de US$ 500,00. Quem embarcou neste sábado (31) para o exterior e só retorna na semana que vem já começou a fazer planos para compras. “Nossa, que bom! Agora compro mais um pouquinho”, disse a professora Hercília José da Rocha. |
| Fonte: G1, Jornal Nacional |
Receita Federal deve ampliar lista de produtos isentos na alfândega
3 de agosto de 2010Esposa traída condenada a indenizar amante do marido
27 de julho de 2010A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.
Caso
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.
Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Sustentou que, na ocasião, foi agredida com três tapas no rosto, chamada de vadia, vagabunda e p…, e ameaçada de apanhar se cruzasse com a ré pela rua. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.
Na contestação, o casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar diversas festividades na presença de ambos os requeridos, vindo a relacionar-se amorosamente com ele. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”, e mencionaram que os contatos posteriores por parte dele objetivavam apenas a manutenção da relação de amizade entre as partes. Asseguraram que foram eles os maiores prejudicados com a remessa de correspondências eletrônicas por parte da autora ao local de trabalho do ex-amante.
No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
No entendimento da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. “A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido”, diz o voto da relatora. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada.”
Exposição desnecessária da privacidade
Segundo a Desembargadora Marilene, o reconhecimento do ato ilícito, do dano moral e do nexo entre eles decorre da violação da intimidade da autora em local público, pelas agressões protagonizadas pela demandada, pela exposição desnecessária da vida privada, tudo a afrontar os valores estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse contexto, os danos materiais arbitrados na sentença foram considerados proporcionais aos prejuízos alegados e, por essa razão, mantidos. Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.
Fonte: TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 26 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Pai devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em cadastros restritivos de crédito
27 de julho de 2010A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determinou que um pai devedor de pensão alimentícia tenha nome incluso no SPC e na Serasa. No início de julho, um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos. A retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida.
A decisão foi a primeira obtida pela defensora pública Claudia Tannuri em segundo grau, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou.
Para a defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Cláudia explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. (Com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Fonte: Espaço Vital – www.espacovital.com.br, 26 de julho de 2010
Tabelião não pode expedir notificação para devedor de outro município
27 de julho de 2010Em decisão monocrática, a desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, da 13ª Câmara Cível do TJRS, declarou ser inválido o ato de notificação extrajudicial expedida por tabelião fora do município para o qual recebeu delegação. Com esse entendimento, extinguiu, sem resolução de mérito, processo que veicula pedido de reintegração de posse amparado em contrato de `leasing` (arrendamento mercantil).
A desembargadora teve a si distribuído agravo de instrumento manejado por Ariano Fonseca de Souza contra a Itauleasing, em face de decisão de primeiro grau que deferiu liminar de reintegração de posse em favor da arrendadora.
Segundo a relatora, `o caso dos autos é de extinção da ação por ausência de pressuposto processual, pois embora a parte autora tenha instruído o feito com a notificação do devedor em mora, entendo que no caso concreto tal ato não tem validade.`
No caso concreto, apesar de o agravante ser residente e domiciliado em Pelotas (RS), a credora decidiu notificá-lo por meio do Cartório de Títulos e Documentos de Maceió (AL), o que `evidencia a flagrante abusividade e/ou dificuldade em impor o devido conhecimento dos fatos e do débito ao consumidor, que é parte hipossuficiente da relação jurídica de direito material`, como anotou a magistrada.
A desembargadora deu relevo, ainda, que pelo fato de o devido processo legal ter sido ferido, não há configuração da mora contratual: `deve-se atentar para o fato de que o tabelião não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 8.935/2004`.
De acordo com Angela Brito, o tabelião deve atentar à sua sua competência territorial e funcional, `sob pena da ineficácia do ato praticado fora do âmbito e limite em que a atuação do tabelião encontra-se regida por lei`.
Da decisão, cabe recurso.
Atuam em nome do agravante as advogadas Glendia Bertinetti Bandeira Cordeiro e Letícia Silveira Pereira. (Proc. nº 70037636065).
Fonte: Espaço Vital – www.espacovital.com.br, 26 de julho de 2010
STJ mantém indenização por demora na liberação de hipoteca de imóvel quitado
27 de julho de 2010O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de demora para liberação de hipoteca de um imóvel que já tenha sido totalmente quitado, é possível ao consumidor pedir à empresa imobiliária indenização por danos morais. Esse entendimento foi defendido pelos ministros da Terceira Turma durante julgamento de recurso especial que suscitou a discussão. O referido recurso, rejeitado pelos ministros, foi interposto pela Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda. e teve como parte interessada a Caixa Econômica Federal. O objetivo era reformar decisão que estabeleceu a indenização.
A história começou quando o cidadão Antônio Carlos de Macedo e outro ajuizaram ação indenizatória, em Porto Alegre (RS), por danos materiais e morais, em razão da demora por parte da Transcontinental e da Caixa Econômica em liberar o chamado gravame (ônus incidente) sobre o imóvel que tinham comprado. O juízo da 9ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre julgou procedentes os pedidos e fixou a condenação em R$ 20 mil para a Transcontinental e em R$ 5 mil para a Caixa.
Segundo informaram os autores da ação, o imóvel – um apartamento financiado pela Caixa – foi quitado em junho de 2000 e os proprietários buscaram, perante a Transcontinental, por diversas vezes, a baixa do gravame. Mas, para a surpresa deles, o crédito hipotecário referente ao financiamento foi caucionado pela Transcontinental à Caixa Econômica, e esta, por sua vez, recusou-se a dar baixa da caução.
Como se não bastasse, após conseguirem a baixa depois de várias tentativas, os dois cidadãos ainda tiveram negado, pelo cartório de registro imobiliário, o pedido de averbação. Isso porque o cartório entendeu que a liberação de direitos relativos à caução deveria ser cancelada pela própria Caixa.
Peculiaridades
A Transcontinental afirmou, no recurso interposto ao STJ, que a culpa na demora para a liberação da hipoteca também incide sobre os autores da ação, uma vez que teria existido negociação de compra do imóvel sem a liberação da hipoteca por parte dos antigos proprietários. Para o relator, ministro Massami Uyeda, entretanto, existem peculiaridades que justificam e tornam certa a condenação por dano moral, como a angústia causada nos proprietários, “que após terem cumprido suas obrigações contratuais viram a Transcontinental eximir-se, injustificadamente, de cumprir sua parte no negócio”.
“Não é crível que os autores (da ação inicial), ora recorridos, após o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de bem imóvel, tenham que se deslocar, por diversas vezes, ora perante a construtora com quem contrataram, ora junto ao agente financeiro e, por fim, até o registro de imóveis, para desvencilhar-se do ônus hipotecário. Essa obrigação, não lhes cabia”, destacou o ministro.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça, 26 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Inadimplência dá direito a instituição de ensino
27 de julho de 2010A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 56845/2010, interposto por um aluno do curso de Direito da Faculdade União Sorrisense de Educação Ltda. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges, relator, e Juracy Persiani, segundo vogal, além da juíza Cleuci Terezinha Chagas (primeira vogal convocada), entendeu que a instituição de ensino age no exercício regular de direito ao deixar de renovar a matrícula do aluno inadimplente, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 9.870/1999.
O recurso foi interposto por um aluno que teve indeferido pedido de antecipação de tutela postulado na ação ordinária movida contra a faculdade. O recorrente sustentou que prestaria serviços para a agravada e que os créditos seriam abatidos nas mensalidades. Alegou que em razão do tempo que a agravada necessitava para efetivar os referidos abatimentos, sempre foi obrigado a fazer as rematrículas com atraso de 30 a 60 dias após o início do ano letivo, todavia, que nunca foi impedido de frequentar as aulas. Aduziu que a situação tornou-se gravosa a partir do dia 1º de abril, ocasião em que teria sido notificado extrajudicialmente, sob fundamento de irregularidade na matrícula referente ao primeiro semestre letivo, e proibido de frequentar aulas e fazer provas. Nas contrarrazões, a agravada pediu o desprovimento do recurso ou, alternativamente, que fosse feita a rematrícula a partir do segundo semestre, no mesmo período, condicionada à comprovação da adimplência das mensalidades.
O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, salientou que o cerne da questão seria saber se restou ou não comprovada a inadimplência do agravante, que motivou a não renovação da matrícula e o impedimento às aulas, trabalhos e provas. Frisou que a instituição de ensino, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 9.870/1999, pode deixar de renovar a matrícula do aluno inadimplente. Salientou também que o inadimplemento das mensalidades escolares restou demonstrado pelos documentos juntados nas contrarrazões recursais, que a agravada comprovou, mediante recibo, que o valor que era abatido pelos serviços realizados pelo aluno (R$350) não chegava sequer à metade do valor da mensalidade (R$773,95). Assim, mesmo com o abatimento, ainda restavam créditos em favor da instituição escolar.
Ressaltou o magistrado que as alegações da faculdade encontraram guarida, principalmente pela própria confissão de dívida firmada no dia 16 de março de 2010, logo após o encerramento do período de rematrícula deste ano. Foi confirmado o valor de R$7.211,00, valor que demonstrou a inadimplência por período superior aos três meses do prazo da rematrícula obstada (dezembro a fevereiro/2010).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 26 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Saiba mais sobre os tributos que encarecem as contas de luz
27 de julho de 2010Carga tributária esconde siglas de encargos com destino desconhecido pela maioria dos consumidores
Estimativa divulgada recentemente pelo Instituto Acende Brasil aponta que, em 2009, os tributos ultrapassaram 47% da conta de luz dos brasileiros. No ano anterior, a carga tributária atingiu 45,08%, o que representou uma arrecadação de R$ 46 bilhões.
Apesar de apresentarem a menor participação no total arrecadado, alguns encargos exclusivos do setor elétrico devem ser os principais responsáveis pelo aumento na carga tributária: a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), o ERR (Encargo de Energia de Reserva) e o ESS (Encargo de Serviços de Sistema).
Em compensação, de acordo com o instituto, um outro encargo criado em 1957 está com os dias contados, conforme previsto na lei que o regulamenta: a RGR (Reserva Global de Reversão), que deve ser cobrada somente até 31 de dezembro deste ano. Com o fim do encargo, prevê o Acende Brasil, as contas de luz podem diminuir até 1,23% em 2011.
Sopa de letras
CCC, ESS, RGR… esses são só alguns dos encargos que compõem uma parcela da carga tributária, que acaba onerando a conta de luz dos brasileiros. Mas são raros os consumidores que sabem qual a finalidade desses encargos e que eles passam por alterações que vão pesar no bolso.
A CCC, como o nome diz, foi criada para custear o diesel ou óleo combustível das usinas térmicas que abastecem as comunidades isoladas, quer dizer, não conectadas ao sistema interligado de transmissão. Como houve uma ampliação deste sistema, com a inclusão de mais regiões do país, o encargo deveria cair. No entanto, como observa o presidente do Acende Brasil, por meio de uma MP (medida provisória), o governo criou outros custos e encargos com esse mesmo objetivo, o que, na prática, deve fazer a cobrança da CCC que hoje equivale a 3% da tarifa de energia, mais do que dobrar. “Neste ano, estava previsto arrecadar R$ 2,7 bilhões, mas a provável arrecadação será de R$ 4,6 bilhões”, diz o especialista.
O ESS, por sua vez, cobre os custos decorrentes dos chamados “despachos fora da ordem de mérito”. Conforme explica Sales, o sistema elétrico brasileiro é operado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema), que determina a sequência de acionamento das usinas, procurando atender a meta de fazer com que esse acionamento gere o menor custo possível. No entanto, acidentes de percurso – como a queda de uma linha de transmissão, por exemplo – podem fazer com que o ONS tome decisões diferentes da meta, sendo elas cobertas pelo encargo. O acionamento de usinas termelétricas, que necessitam de fonte de energia mais cara, levou ao aumento do ESS, cuja média anual de arrecadação dos últimos cinco anos era pouco expressiva diante de outros encargos, chegando a R$ 150 milhões. “Quando chegou 2008, 2009, a média saltou para R$ 2,3 bilhões. Significa mais de 2% do valor pago na conta de luz”, afirma o especialista.
Mais siglas
Já a RGR, quando criada, tinha a finalidade de gerar recursos para o governo indenizar concessões. Caso uma empresa concessionária deixasse de prestar serviço ou encerrasse a concessão, a União usava o fundo da RGR para comprar os ativos da empresa e continuava prestando os serviços em seu lugar. Hoje, o encargo, administrado pela Eletrobrás, e que representa 1% das contas dos consumidores, é usado para financiamento da transmissão, da geração e da distribuição e em programas como Luz para Todos. “São 35% para o Luz para Todos, 18% para geração, 40% para transmissão, 4% para distribuição e 3% para o programa de conservação de energia”, afirma Sales.
Caso a cobrança da RGR termine em dezembro deste ano, como previsto em lei, outros encargos podem atender às suas diversas finalidades. Entre eles, além da CCC, estão a P&D e Eficiência Energética, que cuida da pesquisa e desenvolvimento, o Proinfa, que subsidia fontes alternativas, e a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que inclui desenvolvimento de fontes alternativas, universalização e subsídio a consumidores de baixa renda.
Existe ainda a CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos), cuja alíquota de 6,75% incide sobre a receita das usinas hidrelétricas. O encargo tem o mesmo princípio do royalty na exploração do petróleo: compensar estados, municípios e a União pela utilização do território onde está instalada a usina. Por lei, 40% da arrecadação com a CFURH vai para os municípios;outros 40%, para os estados, sendo que a distribuição entre eles é proporcional à área da barragem onde se localiza a hidrelétrica. Os 20% restantes vão para a União.
“A lei que estabeleceu esse encargo define apenas que ele não pode ser usado para a folha de pagamento ou para quitar dívidas de estados e municípios. Geralmente as usinas estão em locais mais ermos, municípios pobres onde o impacto financeiro do encargo seria enorme”, explica Sales, para quem deveria haver mais transparência na aplicação dos recursos do encargo, que anualmente arrecada R$ 1,8 bilhão.
Apesar de ser pago pelas usinas, indiretamente o encargo acaba pesando nas contas. “A usina leva isso [o encargo] para o preço da energia que vai vender nos leilões regulados, quem compra a energia é a distribuidora, que repassa ao consumidor”, diz o especialista.
Além dos encargos setoriais, a conta de luz pode ser encarecida com a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, que representaram, em média, 13,91%, 20,81% e 0,02% da carga tributária do setor, considerando o levantamento do ano de 2008.
Outros tributos
Dentre estes tributos, a maior fatia cabe ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelos estados. O imposto varia entre 25% e 35%, mas, ao passar pelo “cálculo por dentro”, em que a alíquota incide sobre ela mesma, passa a ter um peso de 33,3% a 53,8% sobre a conta de luz.
No caso dos tributos federais, de acordo com o presidente do Acende Brasil, destacam-se as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cuja mudança no regime de tributação resultou em elevação da alíquota sobre o setor.
Fonte: InfoMoney, por Ana Paula Ribeiro
Consumo de refrigerante diet pode estar ligado a risco de parto prematuro
27 de julho de 2010Uma nova pesquisa sugere que o hábito beber bebidas adoçadas artificialmente em excesso pode estar ligado a um risco maior de parto prematuro em mulheres grávidas.
“Pode ser não opcional para as grávidas o consumo elevado destes tipos de produtos”, disse Thorhallur I. Halldorsson do Statens Serum Institut de Copenhagen, um dos pesquisadores do estudo.
As bebidas diet são amplamente promovidas como uma alternativa saudável a refrigerantes e sucos com açúcar, mas Halldorsson e seus colegas observam que há pouca pesquisa sobre a segurança do consumo regular de adoçantes artificiais em seres humanos.
Refrigerantes -tanto adoçados artificialmente como com açúcar- foram recentemente ligados a pressão arterial elevada, acrescentaram os investigadores, o que aumenta o risco de parto prematuro. Para investigar se poderia haver uma ligação direta, os investigadores avaliaram a dieta de cerca de 60.000 mulheres dinamarquesas, incluindo quantos refrigerantes consumiam a cada dia, em torno da 25ª semana de gravidez.
Cerca de 5% das mulheres deram à luz antes da 37ª semana.
As mulheres que tiveram pelo menos uma unidade de refrigerante adoçado artificialmente ao dia quando estavam grávidas tinham 38% de chance de ter parto prematuro em relação às mulheres que não beberam refrigerante diet, relataram os investigadores em um jornal americano da nutrição clínica.
As mulheres que tiveram pelo menos quatro por dia tiveram 80% mais chance de ter um bebê prematuro. A associação foi a mesma em mulheres com peso normal e acima do peso.
Os investigadores não relataram o risco real de bebês prematuros em cada grupo. No entanto, um em cada oito bebês -ou cerca de 13%- nasce muito cedo. Isto significa que, se beber refrigerante diet, de fato, aumenta o risco -que primeiro deve ser confirmado por outras equipes de investigação-, uma mulher que bebe pelo menos um refrigerante diet por dia teria um risco de 17%, e cerca de 22% se bebesse quatro ou mais.
Em comunicado, o Conselho de Controle de Calorias, um grupo de empresas que produzem e distribuem alimentos de baixa caloria, chamou a pesquisa de “enganosa”.
“Este estudo pode alarmar indevidamente as mulheres grávidas. Embora seja contra o peso das evidências científicas que demonstram que os adoçantes de baixas calorias são seguros para uso durante a gravidez, a pesquisa mostrou que o sobrepeso e a obesidade podem afetar negativamente os resultados da gravidez”, afirmou em comunicado Beth Hubrich, nutricionista do conselho.
“Além disso, adoçantes de baixa caloria podem ajudar mulheres grávidas a apreciar o gosto de doces, sem excesso de calorias, deixando espaço para alimentos e bebidas nutritivas -algo que pode ser prejudicial tanto para a mãe quanto para o bebê em desenvolvimento.”
Como apenas o refrigerante diet foi ligado ao parto prematuro, não as bebidas com açúcar, os resultados sugerem que o adoçante artificial em si poderia explicar a relação, de acordo com os pesquisadores. No entanto, eles acrescentam que outras causas possíveis para a ligação não podem ser descartadas.
Os investigadores não avaliaram adoçantes artificiais específicos e Halldorsson notou que muitas bebidas contêm mais de uma dessas substâncias químicas. Apesar disso, ele e seus colegas dizem que há evidências indiretas que liga o aspartame ao parto prematuro em animais.
O aspartame se decompõe em metanol e outras substâncias no corpo, que por sua vez podem ser convertidas em substâncias tóxicas, como formaldeído e ácido fórmico, explicaram os pesquisadores. Estudos em primatas ligaram a baixa exposição ao metanol à gravidez e complicações do parto prematuro.
Enquanto as grávidas que consomem refrigerante não devem ficar alarmadas com as conclusões, Halldorsson disse, “o que estamos avaliando merece uma atenção maior”.
Segundo o Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas, as mulheres que normalmente utilizam a sacarina ou o aspartame podem continuar a fazê-lo “com moderação”, durante a gravidez. (Fonte: Folha Online)
Fonte: Ambiente Brasil
Novo consumidor é infiel
27 de julho de 2010João Crestana
Os consumidores da Geração Y, composta por indivíduos nascidos entre os anos de 1978 e 2003 e que cresceram sob a influência direta da internet, são infiéis. Isso se deve ao fato de esses jovens não desenvolverem afeição a marcas ou empresas, por considerarem tal comportamento a expressão de um desejo comportamental coletivo e, o que eles buscam é justamente o contrário, ou seja, deixarem suas marcas individuais por onde passam.
Impulsivos, individualistas, impacientes, antenados e liberais no consumo, esses “nativos digitais” querem novidades. Essas características foram registradas por pesquisa divulgada, recentemente, em janeiro de 2010 pela Bridge Research, empresa paulista fundada há pouco mais de um ano e especializada no público jovem, que entrevistou pessoas com idade entre 18 e 30 anos da Grande São Paulo, do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, das quais 48% homens e 52% mulheres das classes A, B e C.
Como para esses clientes não há barreiras na comunicação, eles esperam que as empresas hajam da mesma forma. Portanto, além de lançar mão dos meios convencionais de divulgação do produto, as companhias precisam usar a tecnologia da informação corretamente e a favor de seus negócios, utilizando as novas mídias e os canais digitais.
Nos plantões de vendas vêm aumentando a presença de jovens em busca de empreendimentos ao mesmo tempo sofisticados, funcionais, diferenciados e que caibam nos seus bolsos. Incorporadores e empreendedores imobiliários têm trabalhado para atendê-los e oferecem prédios com recursos muitas vezes inovadores demais para as empresas especializadas em administração de condomínios, responsáveis por auxiliar síndicos na tarefa de manter esses espaços funcionando plena e perfeitamente.
Operacionalizar novos edifícios ocupados por uma nova categoria de moradores significa um desafio para as administradoras, que deve se adaptar a essas inovações tecnológicas, treinar funcionários e apresentar diferenciais. É preciso deixar a zona de conforto e modernizar processos, sem deixar de cumprir as exigências legais das atividades de síndico e gestor predial.
“Pessoas digitais” e empreendimentos modernos requerem especialização e capacitação de seus administradores e educação é a via de mão dupla para o sucesso empresarial em tempos de revoluções culturais.
A era digital trouxe economia de tempo para que todos vivam mais e melhor.
* João Crestana é presidente do Secovi-SP, da Comissão Nacional da Indústria Imobiliária da CBIC e reitor da Universidade Secovi
Fonte: Revista INCorporativa
Consumidor tem dificuldade para trocar celular quebrado
27 de julho de 2010Os consumidores não têm conseguido trocar ou consertar com rapidez os telefones celulares com defeito de fábrica – e que ainda estão na garantia – nas lojas e assistências técnicas, conforme determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) editada no mês passado. Na maioria dos casos, funcionários das redes de assistência ou desconhecem a medida ou, de forma explícita, dizem ao cliente que a norma `não tem validade`.
A nota técnica do órgão informa que o dispositivo móvel é considerado um item essencial para a vida profissional e pessoal. Sendo assim, fabricantes e lojistas devem trocar imediatamente o aparelho telefônico com defeito ou devolver o valor pago pelo cliente.
O analista de sistema Tiago Tellini está há mais de um mês sem seu telefone e, ao solicitar um novo, recebeu um `não` como resposta. `Em menos de um mês de uso, o celular pifou. Fui à loja da Vivo, mas informaram que o prazo para troca era somente de sete dias.`
Tellini tentou, sem sucesso, alertar o estabelecimento sobre a nova determinação. `Voltei com a nota técnica em mãos, mas fui ignorado pela gerente, que pediu para eu me informar no Procon, pois a nota do Ministério da Justiça não era válida`, conta.
De acordo com a Vivo, a nota técnica do DPDC ainda está em análise. `Enquanto isso, os procedimentos atuais estão mantidos.`
O Procon-SP notificou 34 empresas – entre fabricantes e comerciantes – para que apresentem um plano de ação no qual garantam a substituição imediata dos telefones com defeito. `O objetivo da notificação é verificar como as empresas que vendem celulares estão agindo em relação à nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)`, explica a assistente técnica da entidade Selma do Amaral.
Enquanto isso, representantes do setor ignoram a norma. A Samsung teve de prestar esclarecimento ao DPDC por divulgar nota em seu site. Lá a empresa comunica aos consumidores seu `entendimento` sobre a não aplicabilidade da nota técnica. Procurada pelo JT, a Samsung informou que tomará providências para atender os clientes de forma adequada.
Apesar da reação das empresas, o DPDC considera que não há nada novo na nota técnica, pois trata-se de uma reinterpretação do CDC. `Essa norma existe há 20 anos. O artigo 18 do Código já diz que, quando o bem defeituoso é essencial, deve ser trocado na hora`, conta a diretora substituta do DPDC Juliana Pereira.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) – entidade que representa o setor eletroeletrônico -, defende que a nota técnica não tem respaldo jurídico. `Vamos manter as possibilidade de diálogo abertas, mas estamos analisando medidas para que a indústria não seja prejudicada`, declara o diretor Luiz Claudio Carneiro, em nota.
Para o economista chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a determinação é contraditória e irá prejudicar o comércio. `O comércio vai ficar com a responsabilidade de trocar o aparelho sem saber se é defeito de fabricação ou por mau uso do consumidor.`
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumenta que as companhias do setor têm de ter estrutura para oferecer ao consumidor o dispositivo de telefonia móvel funcionando em perfeita ordem. `Os aparelhos devem vir de fábrica com a qualidade garantida. Se isso acontecer, não tem porque temer a reposição de estoque`, diz Guilherme Varella, advogado do instituto. As informações são do Jornal da Tarde.
Fonte: Yahoo! Notícias
